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CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
- Falando Direito
- 11 de jan. de 2018
- 1 min de leitura
A fé pública, é a confiança que temos nos documentos expedidos por entes públicos, é a presunção de veracidade de determinado documento, falsificar ou adulterar esses documentos, são crimes, previstos no Código Penal.
Alguns exemplos são:
1) Moeda falsa;
2) Falsificação de selos, papéis ou documentos públicos;
3) Falsificação de cartão de crédito ou débito;
4) Falsidade de atestado médico; e
5) Uso de documento falso
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