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Parto digno

  • Falando Direito
  • 19 de mai. de 2018
  • 1 min de leitura

O acesso das gestantes e recém-nacidos a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto, puerpério período neonatal é direito inalienável da cidadania.

Portaria do Ministério da Saúde n° 589, de 1° de Junho de 2000.

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