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Discriminação é crime
- Falando Direito
- 19 de mai. de 2018
- 1 min de leitura
-Escarnecer de algué, publicamente, por motivo de crença ou função religiosa;
-Impedir ou perturbar cermiônia ou prática de culto religioso;
-Vilipendiar publicamente ato ou objeto religioso.
pena: detenção de 1 mes a 1 ano ou multa.
Art. 208 CP
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