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Teletrabalho

  • Falando Direito
  • 5 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

Com previsão legal nos artigos 75 - A à 75 - E, da CLT, é uma espécie de trabalho à distância. Sua caracterização é pela prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador. por ex: trabalha de segunda a sexta, 4 dias fora das dependências e 1 no estabelecimento. Quando há o trabalho presencial, a mudança para o teletrabalho deve ser de múto acordo, com registro em aditivo contratual. A transição do teletrabalho para presencial pode ser feito unilateralmente pelo empregador, com tempo mínimo de 15 dias corridos com registro em aditivo contratual. Os direitos e deveres são definidos em contrato escrito.


 
 
 

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