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Mudança de Nome e Gênero em Cartório

  • Falando Direito
  • 29 de jul. de 2018
  • 1 min de leitura

O provimento N. 73 de 28 de junho de 2018, dispõe sobre a averbação da alteração do nome e do gênero nos registros de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais. o artigo 4°, § 6 do Provimento determina a documentação que a pessoa deverá levar ao cartório, para realizar a mudança de gênero, independentemente de cirurgia para mudança do sexo ou autorização judicial. A pessoa requerente também deverá declarar a inexistência de processo judicial que tenha por objeto a alteração pretendida.

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