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BENS PÚBLICOS PODEM TER NOME DE PESSOAS VIVAS?

  • Falando Direito
  • 14 de dez. de 2017
  • 1 min de leitura

Os bens públicos podem ter nome de pessoas vivas? A resposta é NÃO! É proibido, em todo o território nacional, atribuir em nome de PESSOA VIVA ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem jurídico, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta, de acordo com a Lei n° 6.454/77

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