VENDA CASADA
- Falando Direito
- 22 de dez. de 2017
- 1 min de leitura
Quem nunca passou por uma experiencia, onde para adquirir um produto ou serviço, o fornecedor impor a compra de outro produto ou a prestação de outro serviço? Isso é mais comum do que pensamos. Essa prática é conhecida como "venda casada" e é ILEGAL, de acordo com o CDC.
o artigo 39 prevê:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Exemplos dessa pratica:
1) Aquisição de pipoca em cinema
2) Concessionária que obriga a contratação de seguro do próprio estabelecimento
3) Salão de festas que condicionam a contratação do Buffet próprio
4) Solicitação de cartão de crédito que vem com outros produtos
5) Lanches infantis com brinquedos
6) Consumação Mínima
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