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VENDA CASADA

  • Falando Direito
  • 22 de dez. de 2017
  • 1 min de leitura

Quem nunca passou por uma experiencia, onde para adquirir um produto ou serviço, o fornecedor impor a compra de outro produto ou a prestação de outro serviço? Isso é mais comum do que pensamos. Essa prática é conhecida como "venda casada" e é ILEGAL, de acordo com o CDC.

o artigo 39 prevê:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

Exemplos dessa pratica:

1) Aquisição de pipoca em cinema

2) Concessionária que obriga a contratação de seguro do próprio estabelecimento

3) Salão de festas que condicionam a contratação do Buffet próprio

4) Solicitação de cartão de crédito que vem com outros produtos

5) Lanches infantis com brinquedos

6) Consumação Mínima

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