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Garantias de Independência dos Juízes

  • Falando Direito
  • 25 de mar. de 2018
  • 1 min de leitura

previstas no artigo 95 da CF/88, A vitaliciedade é garantida pelo art. 95, I, da Constituição. Conforme este dispositivo, a vitaliciedade, no 1º grau de jurisdição, só será adquirida após 2 anos de exercício.

A inamovibilidade é garantia funcional fixada pelo inciso II do art. 95 da Constituição. A inamovibilidade traduz-se na impossibilidade de que o magistrado seja removido, sem o seu consentimento, de uma comarca para outra, ou ainda para outro local, sede, cargo, tribunal, câmara ou grau de jurisdição.

A irredutibilidade de subsídios é garantia disposta no art. 95, III, da Constituição. Ela determina que o subsídio dos magistrados não pode ser reduzido, de forma a assegurar-lhes o livre exercício de suas atribuições. O STF já determinou que essa garantia refere-se ao valor nominal do subsídio, estando este, portanto, sujeito à desvalorização inflacionária.

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