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TROCA DE OPERADORA
- Falando Direito
- 11 de mar. de 2018
- 1 min de leitura
o usuário , adimplente ou não, tem direito à portabilidade de seu numero para outro plano ou operadora. A migração deverá ocorrer em até três dias úteis, de acordo com a resulução n° 460 da Anatel.
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