ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
- Falando Direito
- 11 de mar. de 2018
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Legitimidade: Presume-se que o ato é legal, legítimo
Exigibilidade: Meios indiretos de coerção.Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.
Imperatividade: A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.
Tipicidade: a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal
Executoriedade: Executoriedade: meios diretos de coerção.Exemplo: apreensão de mercadorias.
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