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Função Social da Propriedade Rural

  • Falando Direito
  • 10 de fev. de 2018
  • 1 min de leitura

O direito de propriedade é previsto pela CF/88, no artigo 5º, inciso XXII, mas a propriedade deve atender à sua função social como prevê o inciso XXIII do mesmo artigo, Por exemplo, um fazendeiro, que tenha vários hectares de terra, o que se espera dessa propriedade? Que ela seja produtiva! Atendendo assim a sua função social, gerando benefício para a sociedade, fomentando a economia e abastecimento de alimentos. no artigo 186 da CF/88, encontramos os requisitos exigidos para que a propriedade rural cumpra sua função social. Caso seja descumprido um desses requisitos da função social da propriedade, o imóvel rural fica sujeito à desapropriação por interesse social mediante justa e prévia indenização, em conformidade com o artigo 184. A propriedade não é um direito absoluto. A função social não deve ser compreendida somente em ser produtiva, significa também uma necessidade de preservação do meio ambiente, falar de função social sem mencionar a questão ambiental nos dias de hoje, é o mesmo do que não falar sobre função social da propriedade.

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