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CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS

  • Falando Direito
  • 5 de fev. de 2018
  • 1 min de leitura

Os crimes contra o respeito aos mortos, estão previstos nos artigos 209 a 212 do Código Penal

art. 209.

Elemento Subjetivo: dolo

Momento Consumativo: Este delito é consumado no momento em que o agente perturba ou impede enterro ou cerimonia funerária, aumentando um terço da pena quando este emprega a violência.

art.210

Elemento Subjetivo: dolo

Momento Consumativo: no momento que a sepultura ou urna funerária é violada ou profanada pelo agente.

art.211

Elemento subjetivo: O delito é consumado, quando o agente subtrai, destrói ou oculta cadáver ou parte dele.

art.212

Elemento Subjetivo: o elemento subjetivo geral do delito é o dolo, pois trata-se da vontade do agente de menosprezar, vilipendiar o cadáver.

Momento Consumativo: delito é consumado, no momento em que os atos que configuram o vilipêndio são praticados. Em outro post falaremos sobre cada crime deste título separadamente.

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