CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
- Falando Direito
- 5 de fev. de 2018
- 1 min de leitura
Os crimes contra o respeito aos mortos, estão previstos nos artigos 209 a 212 do Código Penal
art. 209.
Elemento Subjetivo: dolo
Momento Consumativo: Este delito é consumado no momento em que o agente perturba ou impede enterro ou cerimonia funerária, aumentando um terço da pena quando este emprega a violência.
art.210
Elemento Subjetivo: dolo
Momento Consumativo: no momento que a sepultura ou urna funerária é violada ou profanada pelo agente.
art.211
Elemento subjetivo: O delito é consumado, quando o agente subtrai, destrói ou oculta cadáver ou parte dele.
art.212
Elemento Subjetivo: o elemento subjetivo geral do delito é o dolo, pois trata-se da vontade do agente de menosprezar, vilipendiar o cadáver.
Momento Consumativo: delito é consumado, no momento em que os atos que configuram o vilipêndio são praticados. Em outro post falaremos sobre cada crime deste título separadamente.
#direito #amodireito #oab#concursos #justiça #direitonews#direitoporamor #concursopublico#advogado #advogada#advocacia #direitocivil #direitopenal#concurseira #concurseiro #estudar#estudantededireito #estudante #estudos#concursando #fé #processocivil#direitodoconsumidor#direitoconstitucional #law#humor #love #dica #brazil #Brasil


Comments