NACIONALIDADE
- Falando Direito
- 29 de jan. de 2018
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Conceito: nacionalidade é o vínculo jurídico que une determinada pessoa a determinado país, do qual surgem direitos e obrigações recíprocos, A nacionalidade pode ser adquirida de 3 formas:
A) (jus Soli): Quando é utilizado como critério a localidade de nascimento.
B) (Jus Sanguinis): Se for utilizada a linha sanguínea e genealógica como critério.
C) (jus Volatis): A nacionalidade é escolhida por um ato de vontade.
O direito brasileiro adota predominantemente o critério do Jus soli, muito embora a legislação também preveja os outros critérios.
A doutrina divide a nacionalidade em nacionalidade originária ou nata, em nacionalidade derivada, voluntaria ou naturalizada. A constituição federal de 88 adotou esse critério, pois dividiu os brasileiros em natos ou naturalizados. Em princípio não existe diferença de direitos entre brasileiros natos e naturalizados, ressalvadas as exceções da C.F 88.
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