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CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

  • Falando Direito
  • 11 de jan. de 2018
  • 1 min de leitura

A fé pública, é a confiança que temos nos documentos expedidos por entes públicos, é a presunção de veracidade de determinado documento, falsificar ou adulterar esses documentos, são crimes, previstos no Código Penal.

Alguns exemplos são:

1) Moeda falsa;

2) Falsificação de selos, papéis ou documentos públicos;

3) Falsificação de cartão de crédito ou débito;

4) Falsidade de atestado médico; e

5) Uso de documento falso

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