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ABANDONO AFETIVO

  • Falando Direito
  • 10 de fev. de 2018
  • 1 min de leitura

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, mais específico no Projeto de Lei do Senado 700/2007, o pai ou mãe que não retém a guarda do filho também possui obrigações de visitá-lo e desfrutar de sua companhia, além de ajudar a cuidar da sua manutenção e educação, orientando o filho menor de 18 anos quanto às escolhas educacionais e profissionais, apoiando nos momentos de dificuldades ou sofrimentos, e estando presente quando solicitado pelo menor, desde que seja possível. E caso não o faça, pode responder judicialmente por isso.

1) Abandono material: acontece quando um ou ambos os pais deixam de prover a subsistência ao menor de 18 anos sem justa causa.

2) Abandono intelectual: ocorre quando um ou ambos os pais deixam de garantir a educação primária a seu filho sem justa causa.

3) Abandono afetivo: caracteriza a indiferença afetiva de um ou ambos os pais.


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