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Direito Empresarial- Conceito de Empresário

  • Gênesis Gonçalves de Oliveira
  • 8 de fev. de 2018
  • 1 min de leitura

Então gente, para o primeiro post de Direito Empresarial, vamos começar explicando o primeiro artigo acerca da disciplina previsto no Código Civil, no artigo 966, estudando os seus elementos que caracterizam o conceito de empresário. É empresario somente aquele que se amolda nos requisitos previstos no artigo. Empresário pode ser pessoa física ou juridica que visa explorar atividade econômica.

Profissionalismo: Tem haver com habitualidade, a atividade econômica não pode ser eventual, esporádica (ex: vender algum eletrodoméstico de casa que não vá usar mais)

Pessoalidade: a atividade deve ser exercida em seu próprio nome

Organização: explora fatores de produção que são a mão de obra, matéria prima e capital

Produzir bem: fabricar o bem

produzir serviço: consiste na prestação de serviços

circular bem: é a venda (ex: comprar p/ revender)

circular serviço: intermediar prestação de serviço (ex: agência de turismo intermediar a estadia em hotel).

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