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SUMULA 425 TST

  • Falando Direito
  • 14 de jan. de 2018
  • 1 min de leitura

No dia 30 de abril de 2010. foi divulgada pelo TST a Súmula 425: “O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.”

No mundo jurídico, todos sabem em que determinadas situações, a permissão de uma parte poder propor uma ação judicial, sem a presença de um advogado, como acontece nas ações trabalhistas por exemplo. Isso acontece pelo princípio do jus postulandi (direito de postular), onde empregados e empregadores podem pessoalmente reclamar na justiça do trabalho.

O artigo 791 da CLT traz essa possibilidade. a única discussão existente é a validade disto, uma vez que a Constituição Federal da República no seu artigo 133, traz a essencialidade do advogado na administração da justiça.

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