CAPACIDADE NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
- Falando Direito
- 22 de dez. de 2017
- 1 min de leitura
Quando temos menos de 18 anos, ficamos ansiosos para completar a maioridade para sermos livres kkk, hoje falaremos sobre a capacidade civil, prevista no Código Civil Brasileiro, onde leciona sobre quando estamos aptos ou não para exercer os atos da vida civil.
Capacidade: é a medida da personalidade. Todas as pessoas possuem a capacidade de direito, ou seja, todos são capazes de adquirir direitos e deles gozar. Por outro lado, nem todos são capazes de exercer seus direitos e os atos da vida civil, que consistem na capacidade de fato.
incapacidade civil: é a restrição legal imposta ao exercício dos atos da vida civil.
relativamente incapazes: são eles: os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; e os pródigos.
Os absolutamente incapazes:serão representados por outra pessoa capaz, ao passo que os relativamente incapazes serão apenas assistidos em alguns atos.
#direito #direitoporamor #direitocivil #direitopenal #direitoconstitucional #processocivil #direitodoconsumidor #law #lei #amodireito #falandodireito #love #direitoadministrativo #direitocomamor #direito2017 #dicas #lawyer #direitonews #fiquepordentro #boanoite #boraestudar #oab #concurso #concursopublico #foco

Comments