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CAPACIDADE NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

  • Falando Direito
  • 22 de dez. de 2017
  • 1 min de leitura

Quando temos menos de 18 anos, ficamos ansiosos para completar a maioridade para sermos livres kkk, hoje falaremos sobre a capacidade civil, prevista no Código Civil Brasileiro, onde leciona sobre quando estamos aptos ou não para exercer os atos da vida civil.

Capacidade: é a medida da personalidade. Todas as pessoas possuem a capacidade de direito, ou seja, todos são capazes de adquirir direitos e deles gozar. Por outro lado, nem todos são capazes de exercer seus direitos e os atos da vida civil, que consistem na capacidade de fato.

incapacidade civil: é a restrição legal imposta ao exercício dos atos da vida civil.

relativamente incapazes: são eles: os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; e os pródigos.

Os absolutamente incapazes:serão representados por outra pessoa capaz, ao passo que os relativamente incapazes serão apenas assistidos em alguns atos.

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