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PROIBIÇÃO DO NEPOTISMO

  • Falando Direito
  • 10 de dez. de 2017
  • 1 min de leitura

A palavra nepotismo, que deriva do latim nepos, nepotis (neto e sobrinho, respectivamente), e é o que mais vemos, o favorecimento de parentes nos cargos públicos. O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estatui os princípios da administração pública, o LIMPE, devendo ser seguido sem serem violados. a Sumula n° 13 do STF também estabelece: “A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

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