CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Falando Direito
- 22 de abr. de 2018
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Em se tratando de obrigação de pagar quantia, transitada em julgado a sentença ou mesmo na pendência de recurso ao qual se atribuiu apenas efeito devolutivo, pode o credor promover o cumprimento da decisão. Embora o cumprimento se dê por meio de atos executivos, tal como ocorre na execução de título extrajudicial, tais atos são praticados no bojo do processo de conhecimento. As normas referentes ao cumprimento da sentença enfatizam o cumprimento de sentença por obrigação de pagar quantia certa. Entretanto, a forma de satisfação será determinada pela natureza das prestações estipuladas nos títulos judiciais. A liquidação e posterior execução da sentença penal condenatória transitada em julgado, de regra, versarão sobre quantia em dinheiro. O mesmo vale para os créditos de auxiliares da justiça relativos a custas, emolumentos e honorários.Por outro lado, os demais títulos (decisões no processo civil, decisões homologatórias, sentenças arbitrais, sentenças e decisões interlocutórias estrangeiras, formal ou certidão de partilha), por outro lado, podem estipular obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia. Por exemplo, se a obrigação é de entregar coisa, expede-se mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, caso se trate, respectivamente, de coisa móvel ou imóvel.
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