USUCAPIÃO
- Falando Direito
- 10 de fev. de 2018
- 1 min de leitura
A usucapião é o modo de aquisição da propriedade pela posse prolongada sob determinadas condições.
Requisitos:
1) capacidade do adquirente
2) o incapaz pode requerer através de seu representante, mas não pode perder se este não cuidar do bem
3) A posse e o tempo
Espécies:
1) extraordinária, previsto no artigo 1.238 do Código Civil
2) ordinária está prevista no artigo 1.242
3) rural, também denominado pro labore, tem como requisitos a posse como sua por 5 anos ininterruptos
4)O artigo 10 do Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001) prevê a usucapião coletiva
5) o art. 1240-A prevê a possibilidade da usucapião da propriedade dividida com ex-cônjuge que abandonou o lar.
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