top of page

USUCAPIÃO

  • Falando Direito
  • 10 de fev. de 2018
  • 1 min de leitura

A usucapião é o modo de aquisição da propriedade pela posse prolongada sob determinadas condições.

Requisitos:

1) capacidade do adquirente

2) o incapaz pode requerer através de seu representante, mas não pode perder se este não cuidar do bem

3) A posse e o tempo

Espécies:

1) extraordinária, previsto no artigo 1.238 do Código Civil

2) ordinária está prevista no artigo 1.242

3) rural, também denominado pro labore, tem como requisitos a posse como sua por 5 anos ininterruptos

4)O artigo 10 do Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001) prevê a usucapião coletiva

5) o art. 1240-A prevê a possibilidade da usucapião da propriedade dividida com ex-cônjuge que abandonou o lar.

Comments


Posts Em Destaque
Verifique em breve
Assim que novos posts forem publicados, você poderá vê-los aqui.
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square

© 2023 por Nome do Site. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page