PENHORA DE BENS E IMPENHORABILIDADE
- Falando Direito
- 18 de jan. de 2018
- 2 min de leitura
Penhora: O Termo Penhora se institui em ato específico para execução de devedor por falta de pagamento, prevista no CPC - Código de Processo Civil, a penhora é o procedimento de determinação dos bens que futuramente ficarão sujeitos à execução, depois de serem penhorados, os bens ficam inacessíveis para o devedor.
Procedimento da Penhora: A penhora pode acontecer por meio de termo ou auto de penhora. O auto de penhora é preparado pelo oficial de justiça, associando os bens penhorados, o termo da penhora é assinado pelo devedor.
O oficial de justiça que avalia os bens, a não ser que essa avaliação precise de conhecimentos essenciais, assim o juiz nomeará avaliador, depois de avaliados os bens, as partes são ouvidas. O juiz só ordena outra avaliação se comprovado erro na avaliação ou dolo do avaliador, o devedor quando executado, não pode nomear bens à penhora, deve quitar a dívida. Descumprindo sua responsabilidade de pagar, fica sujeito a execução
Bens não sujeitos à Penhora: O código de Processo Civil, ocupou-se em informar que existem bens absolutamente e relativamente impenhoráveis nos artigos 833 e 834.
Existem outros casos de impenhorabilidade além dos previstos Código de Processo Civil, por exemplo, o das contas associadas ao Fundo de Garantia, ordenadas no artigo 2º, § 2º da Lei nº 8.036/90.
O artigo 835 do NCPC também estabelece uma ordem dos bens a serem penhorados
Substituição de Penhora: No artigo 847 do Código de processo civil:
“O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos oneroso e não trará prejuízo ao exequente.
Penhora Online: Esse método é uma boa forma de auxiliar a satisfação do credito, retira a demora e diminui os custos. E resultado do direito fundamental à tutela de jurisdição real. Segundo a Lei nº 11.382/06 a penhora em dinheiro não precisa ser unicamente o dinheiro em mãos, pode ser o dinheiro depositado em conta ou em aplicação financeira.
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