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Achei objeto perdido, tenho direito a recompensa?

  • Falando Direito
  • 8 de jan. de 2018
  • 1 min de leitura

o ditado popular "achado não é roubado" de maneira nenhuma aplica-se ao Direito, uma vez que existe um instituto no Direito Civil, denominado "DESCOBERTA" que regula sobre as coisas achadas, em seus artigos descrita nos artigos 1.233 a 1.237, onde aquele acha algo, não se torna proprietário da coisa. descoberta e aquele que encontra o bem ou valor é o descobridor e ele pode reclamar, inclusive, a indenização correspondente às despesas que teve para conservar o bem – por exemplo a alimentação no caso deste ser um animal.Todavia o que não se noticia é que aquele que encontra bens de valor de terceiros tem sim direito a uma recompensa, no valor mínimo de 5% sobre o valor do bem restituído.

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