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LITIGÂNCIA DE MÁ-FE

  • Falando Direito
  • 7 de dez. de 2017
  • 1 min de leitura

Não é de se espantar, que sempre estamos rodeados de pessoas que querem dar uma de espertos, seja isto em uma relação pessoal ou judicial. o antigo CPC já previa uma punição para quem litigasse de má-fé, e o novo CPC reproduziu a norma com algumas modificações. falando de maneira suscinta, litigar de má-fé é quando uma parte no processo, atua de maneira que prejudique a parte contrária, está disciplinado no artigo 79, 80 e 81 do CPC.

Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI - provocar incidente manifestamente infundado;

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

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