VALOR MÍNIMO PARA COMPRAR NO CARTÃO?
- Falando Direito
- 4 de dez. de 2017
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Então, pra iniciar decidimos escolher um assunto que tem haver com todos nós, o Direito do Consumidor, todos os dias compramos algo, desde uma bala até as compras de supermercado que fazemos, nos torna consumidores. Já aconteceu no seu cotidiano, chegar em um estabelecimento para efetuar uma compra de valor pequeno e o estabelecimento impor um valor mínimo sobre a compra efetuada no cartão? Por exemplo: você chega em um determinada lanchonete para comprar um lanche de 7,00, e na hora de efetuar o pagamento no cartão, o dono do estabelecimento dizer que o valor mínimo para pagar no cartão ali é R$ 10,00 Isso é permitido ou não? a resposta é NÃO! É comum a gente se deparar com essa situação no cotidiano, mas essa prática é considerada ILEGAL, de acordo com o artigo 39, incisos I e V, do Código de Defesa do Consumidor que estabelece: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; Essa prática é considerada abusiva,e também não se deve condicionar o fornecimento de produto ou de serviço, sem justa causa, a limites quantitativos. Em regra o pagamento deve ser feito em dinheiro em espécie, mas se o estabelecimento oferece ao consumidor outros meios de realizar o pagamento e quitar dividas (cartão de crédito e débito, cheques, etc..), não poderá criar discriminação entre as formas de pagamento, como a exigência do valor mínimo nas compras feitas no cartão de crédito.
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