top of page

SERVIDOR PÚBLICO TATUADO?

  • Falando Direito
  • 4 de dez. de 2017
  • 2 min de leitura

O preconceito e a estigma social sempre fizeram parte da vida da pessoa que possui tatuagens, sempre são rotulados como marginais, pessoas que sofrem algum tipo de transtorno, e nunca poderiam ser consideradas normais. Nos dias atuais, esse padrão preconceituoso vem sendo quebrado pela sociedade, na medida em que cada vez mais pessoas que possuem destaque social e profissional se tornam adeptas à tatuagem. Mesmo com toda essa evolução as vezes nos deparamos com algum caso de preconceito em razão da tatuagem, muitas vezes ainda é vista como algo estranho, inaceitável ou até mesmo repugnante por parte conservadora da sociedade. mas a questão é, É CONSTITUCIONAL A RESTRIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS TATUADOS? Temos no caput do artigo 5° da CF/88 o principio da isonomia/igualdade, como um direito fundamental Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes Assim, criar distinções para qualquer finalidade, esta ação deve ter amparo legal, ou seja, para que haja distinções é importante que as mesmas se pautem em critérios objetivos que tenham razão jurídica concreta. Também, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, declarou INCONSTITUCIONAL a proibição da tatuagem no Concurso Público, dando provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898450, com repercussão geral reconhecida, em que um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo foi eliminado por ter tatuagem na perna. “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”, foi a tese de repercussão geral fixada. Apenas há a ressalva de que as tatuagens que prejudiquem a disciplina e a boa ordem, sejam extremistas, racistas, preconceituosas ou que atentem contra a instituição devem ser coibidas. Leia aqui na íntegra: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE898450.pdf

Comments


Posts Em Destaque
Verifique em breve
Assim que novos posts forem publicados, você poderá vê-los aqui.
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square

© 2023 por Nome do Site. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page