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MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL

  • Falando Direito
  • 4 de dez. de 2017
  • 1 min de leitura

Todos nós sabemos, que a Constituição Federal é criada de acordo com a realidade social em que a nação se encontra. A mutação Constitucional é uma forma de manifestação do poder constituinte difuso, é uma forma de alterar o sentido do texto constitucional sem afetar a letra, ou seja, se trata de uma alteração do significado do texto constitucional existente, que se adapta à nova realidade social.

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