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ESTACIONAMENTOS SÃO RESPONSÁVEIS POR OBJETOS DEIXADOS DENTRO CARRO?

  • Falando Direito
  • 4 de dez. de 2017
  • 1 min de leitura

Sempre que deixamos nossos carros em estacionamentos, pagos ou não, vemos a seguinte mensagem: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.” Mas a verdade é que, os estabelecimentos são responsáveis SIM! Esses estabelecimentos fazem isso, para lesar os consumidores menos informados, caracterizando assim uma prática abusiva. Existe também, a súmula 130 do STJ, que resolve essa questão da aplicação de responsabilidade aos estabelecimentos por objetos dentro do carro, dizendo assim: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento", também o artigo 25 do CDC Sendo assim, a responsabilidade existe, seja o estacionamento de uma loja ou supermercado, ou qualquer um que forneça o serviço de estacionamento, existe a responsabilidade.

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